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Conta bloqueada pela Justiça: o que fazer nos primeiros 5 dias

Entenda o que aconteceu, o que a lei protege e quais documentos reunir antes de procurar um advogado.

O prazo corre desde a intimação. Depois do bloqueio, a manifestação no processo deve ser feita em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC).

Você chega ao caixa da farmácia, passa o cartão e a máquina recusa. Tenta de novo. Abre o aplicativo do banco e vê o saldo zerado, ou uma mensagem dizendo que a conta está indisponível. Em poucos minutos, a explicação chega: houve uma ordem judicial.

Quem passa por isso costuma sentir o chão sumir. O aluguel vence, a escola cobra, a folha de pagamento da empresa precisa sair. E tudo isso com o dinheiro parado, sem que você tenha sido avisado antes.

Respire. Um bloqueio judicial não quer dizer, por si só, que o dinheiro foi perdido, e a lei prevê formas de se defender. O que pesa muito é o tempo: existe um prazo curto para reagir, e quem conhece o caminho se organiza melhor. Neste texto, explico em linguagem simples o que aconteceu com a sua conta e o que fazer nos primeiros dias.

O que aconteceu com a sua conta

O bloqueio costuma ser feito por um sistema do Judiciário chamado Sisbajud. Funciona assim: alguém move um processo de cobrança contra você ou sua empresa, o juiz entende que é preciso garantir o pagamento da dívida e manda o sistema reter dinheiro nas contas bancárias, nas poupanças e até em alguns investimentos.

A ordem segue direto para os bancos, e o valor fica indisponível até que o juiz decida o que fazer com ele. Por isso o aviso, em geral, só vem depois. Estar com o nome sujo no Serasa ou no SPC, sozinho, não gera esse tipo de bloqueio. Ele só acontece quando existe um processo na Justiça.

Vale separar duas situações que parecem iguais. Se o bloqueio foi do próprio banco, por suspeita de fraude ou dados desatualizados, a solução passa pelo banco e pelos canais de reclamação. Se a ordem veio da Justiça, a conversa é no processo, e é dele que trata este artigo.

O que fazer hoje, ainda nas primeiras horas

Três atitudes ajudam desde já, e nenhuma custa dinheiro.

1. Descubra o que foi bloqueado e por quê. Peça ao banco o motivo e o valor retido. Anote, se conseguir, o número do processo e o nome de quem pediu o bloqueio. Essa informação costuma estar na tela do aplicativo ou na intimação que chega pelo processo.

2. Guarde as provas de onde o dinheiro veio. Tire print do extrato mostrando o bloqueio e separe os comprovantes: contracheque, extrato do INSS, extrato da poupança, notas e faturamento, no caso de empresa. São esses papéis que sustentam um pedido de desbloqueio.

3. Anote a data em que você foi intimado. O prazo para se manifestar começa a correr a partir dela. Se você não tem certeza de ter sido intimado, um advogado consegue consultar o processo e confirmar.

Um aviso importante: não tente tirar dinheiro de outras contas às pressas, nem passá-lo para parentes ou amigos. Isso pode ser interpretado como tentativa de fraudar a cobrança e prejudicar a sua defesa.

O que a lei protege

O Código de Processo Civil, no artigo 833, lista valores que não podem ser penhorados. Para quem é pessoa física, os mais comuns são estes:

Existem exceções. A proteção não vale quando a dívida é de pensão alimentícia, e a lei também deixa de proteger a parcela do salário que passa de 50 salários mínimos por mês. Cada caso tem os seus detalhes, e é por isso que a análise dos documentos importa.

Há ainda uma situação diferente da impenhorabilidade: o excesso. Se o sistema bloqueou mais do que o valor da dívida, por exemplo porque atingiu várias contas ao mesmo tempo, o juiz deve cancelar a parte excedente em até 24 horas.

Para empresas, a conversa muda. Não há a mesma lista de proteções, e a defesa costuma girar em torno de excesso de bloqueio, valores que pertencem a terceiros ou outras medidas previstas na lei. Cada situação precisa ser vista com os documentos na mão.

Como funciona a defesa e por que o prazo importa

Depois do bloqueio, quem teve o dinheiro retido é intimado e tem 5 dias para se manifestar no processo (art. 854, § 3º, do CPC). Em regra, os prazos processuais contam apenas dias úteis.

Nessa manifestação, o advogado apresenta os documentos e explica ao juiz por que o valor não deveria ficar retido: porque é verba protegida pela lei, porque o bloqueio passou do valor da dívida ou por outro fundamento cabível.

A partir daí, o caminho se divide em dois.

A decisão é sempre do juiz, e o resultado depende das provas e das particularidades de cada caso. Além do pedido de desbloqueio, a lei admite outras frentes, como negociar a dívida com o credor, oferecer outra garantia no lugar do dinheiro ou discutir o próprio valor cobrado. Qual delas faz sentido é uma análise que só se faz olhando o processo.

Cinco erros que atrapalham quem teve a conta bloqueada

  1. Esperar o problema passar. O bloqueio não some sozinho, e o prazo continua correndo enquanto você espera.
  2. Mexer no dinheiro de outras contas às pressas. Transferir valores para terceiros pode ser lido como fraude à execução e enfraquecer a defesa.
  3. Ir ao processo sem comprovante. Dizer que o dinheiro é salário ou aposentadoria não basta. O juiz precisa ver extratos e documentos.
  4. Confundir o bloqueio da Justiça com o do banco. Os caminhos são diferentes. Reclamar no SAC do banco não resolve uma ordem judicial.
  5. Deixar a intimação sem resposta. Recebeu um aviso do processo e ignorou? Procure orientação o quanto antes, porque o silêncio costuma custar caro.

Perguntas frequentes

A Justiça pode bloquear minha conta sem me avisar antes?
Pode. Para que a medida funcione, a ordem costuma ser cumprida antes de a pessoa ser comunicada. A intimação chega depois, e é dela que o prazo de defesa começa a contar.
Quanto tempo dura o bloqueio?
Não há um prazo fixo. O valor fica retido até o juiz decidir se libera o dinheiro ou se o transfere para o pagamento da dívida.
Posso movimentar o que sobrou na conta?
O que foi bloqueado fica indisponível. Outros valores, que não foram atingidos, seguem à sua disposição, a depender do que consta na ordem.
Salário pode ser bloqueado?
Em regra, não. O salário é protegido pela lei, com exceções, como a dívida de pensão alimentícia. Para pedir a liberação, é preciso comprovar a origem do valor.
Estar com o nome sujo faz minha conta ser bloqueada?
Não por si só. O bloqueio pelo Sisbajud só ocorre quando há um processo judicial de cobrança.
Preciso de advogado?
O pedido de desbloqueio é feito dentro do processo, e a atuação de um advogado costuma ser necessária. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade.

Se a sua conta foi bloqueada, comece pelos documentos

O bloqueio assusta, mas a lei prevê formas de defesa, e o prazo para usá-las é curto. Reúna o extrato, a intimação e os comprovantes de origem do dinheiro, e procure um advogado de sua confiança sem demora.

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Levi Falcão Mendes

Advogado, OAB/CE 30.679 e OAB/AL 15.627A. Levi Mendes Advogados, Av. Des. Moreira, 1300, sala 711, Aldeota, Fortaleza/CE.

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